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Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar

  • redacaorondoniaemf
  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam:


  1. A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e

  2. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.


Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração.




1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?



  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;

  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  • quem deseja atualizar bens no exterior.



2. Como baixar o programa


🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:


  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";

  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;

  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";

  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".


📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:


  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.


Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil


3. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?


Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

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